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STJ mantém ISS sobre honorários sucumbenciais de escritório no Simples Nacional

28/07/2026

STJ mantém ISS sobre honorários sucumbenciais de escritório no Simples Nacional


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem incluir os honorários advocatícios sucumbenciais na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido dentro do regime unificado. Para o colegiado, esses valores fazem parte da receita bruta da empresa e não podem ser excluídos da tributação.

A discussão chegou ao tribunal depois que um escritório de advocacia questionou a inclusão dos honorários de sucumbência no cálculo do ISS. A defesa argumentava que esses valores seriam pagos pela parte vencida em um processo e não representariam receita decorrente diretamente da prestação de serviço ao cliente contratante. O STJ, porém, rejeitou o entendimento e afirmou que, para fins tributários, o ponto principal é a natureza da receita e sua relação com a atividade empresarial, e não a origem do pagamento.

Honorários sucumbenciais integram a receita bruta

Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte derrotada em um processo ao advogado da parte vencedora, por determinação judicial. Ainda que tenham regra própria no processo, o STJ entendeu que, quando recebidos por uma sociedade de advogados, esses valores estão vinculados à atividade profissional exercida pelo escritório.

Segundo o tribunal, a adesão ao Simples Nacional exige que a empresa siga integralmente as regras da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece a receita bruta como base para o cálculo dos tributos do regime. Excluir os honorários sucumbenciais dessa base, na avaliação dos ministros, criaria um regime híbrido, misturando regras de modelos tributários diferentes para reduzir a carga fiscal, o que não é permitido.

Impactos para escritórios de advocacia

Na prática, a decisão reforça que sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional devem considerar os honorários sucumbenciais no cálculo da receita tributável do regime. O entendimento acompanha orientação já adotada pela Receita Federal, que considera esses valores como parte da receita bruta das sociedades de advogados para a apuração do Simples Nacional. Com isso, escritórios que recebem valores decorrentes de decisões judiciais devem observar o correto registro dessas receitas e avaliar o impacto na apuração mensal dos tributos.

Decisão reforça as regras do Simples Nacional

Para o STJ, o Simples Nacional é um regime facultativo, com regras próprias de tributação, e não permite que o contribuinte escolha quais normas de outros regimes deseja aplicar para reduzir a tributação. A decisão consolida o entendimento de que receitas relacionadas à atividade principal da empresa devem compor a base de cálculo do regime simplificado, ainda que tenham origem em uma determinação judicial. O julgamento serve de referência para outras discussões envolvendo empresas do Simples que buscam excluir determinados valores da receita bruta usada no cálculo dos tributos.

Fonte: Com informações de Contábeis

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