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PGFN deixa de recorrer e desiste de ações sobre cobrança dupla de multas de IRPJ e CSLL

30/07/2026

PGFN deixa de recorrer e desiste de ações sobre cobrança dupla de multas de IRPJ e CSLL


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai parar de recorrer de decisões judiciais que afastem a cobrança simultânea da multa de ofício e da multa isolada aplicadas pelo não recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL. O órgão também desistirá dos recursos que já tramitam sobre o assunto, ao concluir que não há mais viabilidade jurídica para sustentar a tese nos tribunais.

A definição está no Parecer SEI nº 1.535/2026/MF, que propõe incluir o tema na lista de matérias em que a Fazenda Nacional fica dispensada de contestar ou recorrer.

O novo posicionamento segue o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o qual não é possível exigir as duas penalidades ao mesmo tempo quando ambas decorrem do mesmo fato gerador. Na avaliação da PGFN, a jurisprudência tornou a discussão desfavorável à União e sem sentido prático manter as disputas.

O que são as multas concomitantes?

A controvérsia gira em torno de duas penalidades previstas no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.

A multa isolada incide quando a empresa deixa de recolher corretamente as estimativas mensais de IRPJ e CSLL; já a multa de ofício recai sobre o tributo apurado em procedimento de fiscalização.

Por anos, a Fazenda Nacional sustentou que as duas infrações eram autônomas e, portanto, poderiam ser cobradas em conjunto. O STJ, porém, firmou o entendimento de que essa dupla penalização configura cobrança em duplicidade, aplicando o princípio da consunção, pelo qual a infração mais grave absorve a de menor gravidade.

Recursos serão encerrados

Além de não apresentar novos recursos, a PGFN informou que abrirá mão das ações já em andamento sobre o tema.

Na prática, a matéria será incluída na relação prevista pela Portaria PGFN nº 502/2016, que reúne os assuntos em que a Procuradoria pode não contestar, não recorrer ou desistir de recursos diante da consolidação da jurisprudência.

Segundo o parecer, o novo entendimento também leva em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a tratar a discussão como matéria infraconstitucional, o que reduz as chances de reversão da tese favorável aos contribuintes.

Impactos para as empresas

A medida tende a diminuir os litígios relacionados a autuações de IRPJ e CSLL, sobretudo para empresas que ainda discutem a cobrança simultânea das duas multas.

Para especialistas, a mudança amplia a segurança jurídica ao alinhar a atuação da PGFN à jurisprudência já pacificada no STJ, evitando que contribuintes sigam enfrentando recursos em uma questão já definida.

Contribuintes com processos sobre o assunto poderão usar o novo posicionamento da própria Procuradoria como fundamento para pedir a exclusão da cobrança concomitante das penalidades, quando aplicável ao caso concreto.

Fonte: Com informações de Contábeis

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