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Comissão aprova novas regras para crédito consignado

27/02/2026

Comissão aprova novas regras para crédito consignado


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4623/25, que estabelece medidas adicionais de segurança para a concessão de crédito consignado. A proposta é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e altera a Lei 10.820/2003, que disciplina essa modalidade de crédito.

O texto assegura a identificação de quem solicita o crédito consignado e determina que instituições financeiras adotem mecanismos adicionais de segurança nos canais digitais de atendimento.

Medidas de segurança no crédito consignado
Pelo Projeto de Lei 4623/25, as instituições de crédito deverão implementar medidas que garantam:

A segurança da operação;
A titularidade do contratante;
A autonomia da vontade;
A autenticidade da contratação;
A integridade na contratação de produtos e serviços financeiros.
Entre os mecanismos previstos estão a utilização de geolocalização ou acesso autenticado durante o uso do aplicativo ou na realização da transação.

Atualmente, a legislação já prevê a verificação biométrica da identidade do trabalhador que contrata o crédito consignado.

Justificativa do autor
Segundo o deputado Alberto Fraga, a modernização da concessão de crédito consignado é necessária para proteger os brasileiros contra crimes, como o estelionato eletrônico.

A proposta acrescenta dispositivos à Lei 10.820/2003 com o objetivo de reforçar as exigências de segurança nas contratações realizadas por meio digital.

Parecer do relator
O relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que a proposta contribui para delimitar as obrigações das instituições financeiras.

“A proposta deixa claro que é obrigação dessas instituições adotar medidas tecnológicas adicionais, nos meios digitais de atendimento e contratação, destinadas a assegurar a segurança e a regularidade das operações”, declarou.

Para o relator, o texto está alinhado com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas quais instituições financeiras têm sido responsabilizadas por indenizar clientes prejudicados por golpes quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Próximos passos na Câmara
O Projeto de Lei 4623/25 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Contábeis

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