• Início
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Blog do Contador
  • Contato
Duartecon - Escritorio de Contabilidade em Florianólis
Solicite uma visita!
  • Ligue para nós
    (48) 3222-4193 (48) 3222-1760

SP: ICMS de dezembro/2021 poderá ser parcelado em duas vezes

21/01/2022

SP: ICMS de dezembro/2021 poderá ser parcelado em duas vezes


O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (19) a possibilidade de parcelamento do ICMS do comercio varejista referente ao mês de dezembro de 2021 em duas vezes. Contudo, a data de pagamento desses valores vence nesta quinta-feira, (20). 

“O parcelamento pode ser interessante para as empresas que precisam de caixa nesse momento de início de ano, contudo, publicar um dia antes do vencimento do tributo impossibilita qualquer planejamento por parte do empresário. São coisas que não dá para entender a estratégia”, analisa o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. 

Parcelamento de ICMS

Os estabelecimentos paulistas que exercem a atividade de comércio varejista poderão optar pelo recolhimento parcelado do ICMS devido referente ao mês de dezembro/2021 em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que: 

a) a 1ª parcela seja recolhida até o dia 20.01.2022;

b) a 2ª parcela seja recolhida até o dia 18.02.2022. 

O parcelamento é opcional e aplica-se aos contribuintes que, em 31.12.2021, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) : 

a) 36006;

b) 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);

c) 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

d) 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890. 

O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício. 

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS), observando-se o seguinte: 

a) no campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado "046-2";

b) no campo 07 (Referência), deverá ser consignado "12/2021";

c) no campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

Relp: negociações devem ser feitas por dois sistemas diferentes

13/05/2022

Relp: negociações devem ser fe ...

Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às ...


Prêmio Sebrae de Educação Empreendedora reconhece o trabalho de educadores brasileiros

13/05/2022

Prêmio Sebrae de Educação Empr ...

O Sebrae realizou nesta quinta-feira (12) o anúncio dos vencedores da 2ª edição do Prêmio Sebrae de Educação Empreendedora. A solenidade de premi ...


Um conto de dois bancos centrais: a inflação que assusta

13/05/2022

Um conto de dois bancos centra ...

Dois bancos centrais marcaram reuniões para definir a taxa de juros na semana passada. 

Nos Estados Unidos, o Federal Reserve (FED) aumentou a taxa bási ...


Mais Notícias


Duartecon - Escritorio de Contabilidade em Florianólis

Av. Hercilio Luz, 639 - Sala 811
Centro, Florianópolis - SC
Cep: 88020-000
Horario de Funcionamento: Seg-Sex 8:00 ás 17:00

Política de Privacidade | Termos de Uso

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SC
  • Junta Comercial/SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Cálculos

2019 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis

  • Início
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato